Apresentação CBH

“Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. (LEI 9433, de 8 de janeiro de 1997)”

O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos busca coordenar a gestão integrada das águas, arbitrar os conflitos relacionados com os recursos hídricos, implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos; planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos; além de promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos.
Um dos órgãos que integram o SINGREH são os Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs), que são fóruns em que um grupo de pessoas se reúnem para discutir sobre um interesse comum – o uso d’água em determinada bacia hidrográfica. Dada a diversidade de interesses em relação ao uso da água, a distribuição desigual e o uso inadequado, há conflitos e riscos à garantia desse recurso para as gerações presentes e futuras. Os Comitês surgem como uma forma de reverter esse quadro, ao permitirem a conciliação dos diferentes interesses e a construção coletiva das soluções.
Cada Bacia tem seu Comitê que é a base da gestão participativa e integrada da água.

Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Pará

O Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Pará é um órgão integrado pelo Poder Público Municipal e Estadual, sociedade civil e usuários de água, que tem por finalidade garantir a gestão descentralizada e participativa, promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia Hidrográfica do Rio Pará.

 

Atribuições do CBH do Rio Pará

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pará, órgão deliberativo e com competência normativa, terá, no âmbito de sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I – propor planos e programas para a utilização dos recursos hídricos;
II – decidir, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados com o uso dos recursos hídricos;
III – deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos;
IV – promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;
V – acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da Bacia e sugerir as providencias necessárias ao cumprimento de suas metas;
VI – propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos os valores referentes a acumulação, derivação, captação e lançamento de pouca expressão, para efeito de isenção de obrigatoriedade de outorga de direito de uso de recursos hídricos, no âmbito da Bacia;
VII – estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso dos recursos hídricos da Bacia e sugerir os valores a serem cobrados;
VIII – estabelecer o rateio de custos das obras de uso múltiplo dos recursos hídricos, de interesse comum ou coletivo;
IX – propor a criação de comitês de sub-bacia hidrográfica a partir de propostas de usuários e de entidades da sociedade civil.

Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pará

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