Cobrança pelo uso da Água

A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos de domínio da União é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97, e tem como objetivos dar ao usuário uma indicação do rela valor da água, incentivar o uso racional da água, e obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do País.

O crescimento populacional e a intensificação das atividades produtivas promoveram um maior uso das águas e, em algumas situações, transformaram rivalidades em conflitos entre os seus usuários. A escassez provocada pelo uso excessivo ou a poluição de mananciais são as principais causas dessa realidade contemporânea, colocando em xeque a disponibilidade infinita desse recurso e determinando o reconhecimento de que a água deva ser tratada como recurso natural limitado.

A Cobrança pelo Uso visa incentivar a racionalização do seu uso, obter recursos financeiros para financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos (Plano Diretor da Bacia Hidrográfica do Rio Pará), pagar despesas de implantação e custeio administrativo do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SINGREH e assegurar a viabilidade financeira das Agências de Água.

As Agências de Bacia (AGBs) ou entidades equiparadas, no caso  são instituídas mediante solicitação do CBH e autorização do CERH, cabendo a ela aplicar os recursos arrecadados com a Cobrança nas ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da bacia e conforme as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelo CBH.

Em janeiro de 2017 deu-se início à Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos na Bacia Hidrográfica do rio Pará – UPGRH SF2, a qual foi aprovada após a consolidação de acordo firmado entre o Poder Público, os setores usuários e as organizações civis representadas no âmbito do Comitê de Bacia Hidrográfica do rio Pará – CBH Pará.

Os mecanismos de cobrança estão estabelecidos na Deliberação Normativa nº24 -2013 – Metodologia de Cobrança do CBH Rio Pará. O dinheiro é repassado ao CBH do Rio Pará através da Agência Peixe Vivo – entidade delegatória do CBH do Rio Pará.

 

Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pará

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