Câmaras Técnicas e GTs

O Comitê do Rio Pará poderá, para o exercício de suas atribuições legais, organizar-se em Câmaras Técnicas Especializadas, encarregadas de examinar matérias pertinentes a sua competência. Para o exercício pleno das funções de assessoramento técnico os membros indicados para as câmaras devem ser devidamente capacitados e as câmaras deverão contar com o apoio permanente do órgão gestor ou da respectiva agência ou entidade equiparada.

Compete às Câmaras Técnicas Especializadas:

  1. Elaborar e encaminhar ao plenário, por intermédio do secretário do Comitê do Rio Pará, proposta de normas para recursos hídricos, observadas a legislação pertinente;
  2. Manifestar-se sobre consulta que lhe for encaminhada;
  3. Relatar e submeter à aprovação do plenário, quando designado pela diretoria, matérias de sua competência;
  4. Solicitar aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, através do secretário do Comitê do Rio Pará, manifestação sobre assunto de sua competência;
  5. Convidar especialistas para assessorar em assuntos de sua competência;
  6. Criar grupos de trabalho para tratar de assuntos específicos;
  7. Propor a realização de reuniões conjuntas com outras Câmaras Técnicas Especializadas;
  8. Demais atribuições que lhe forem conferidas por meio do Regimento Interno das Câmaras.

Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pará

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