MOÇÃO CNRH nº 66/2015 – Recomenda ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que sejam mantidos o não contingenciamento dos recursos da cobrança, previstos na lei nº 9.648 de 27 de maio de 1998, e a fonte de recursos 183 (Pagamento pelo uso dos recursos hídricos) que compõem a Lei Orçamentária Anual e são essenciais para o funcionamento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.