Em reunião virtual na manhã desta quarta-feira (12), a Comissão Gestora Local (CGL) da Bacia Hidrográfica do Rio Picão se reuniu pela primeira vez, após convocação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pará. No encontro, a CGL foi instituída com a participação de nove outorgantes localizados no município de Bom Despacho.
O Rio Picão é um dos afluentes do Rio Pará, cuja nascente se localiza em Bom Despacho. Desde 2015, o curso d’água possui área de conflito declarada pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM).
A CGL do Rio Picão é composta por todos os usuários de recursos hídricos superficiais consuntivos, outorgados ou outorgáveis, inseridos na Declaração de Área de Conflito (DAC no 001/2015). A missão deles é representar os usuários junto ao CBH do Rio Pará e IGAM, propor o Termo de Alocação de Água e gerenciar a alocação dos usos de recursos hídricos na sua área de abrangência.
No encontro virtual, os membros da CGL tiveram a oportunidade de conhecer as principais legislações que regem a comissão, estrutura, atribuições e finalidade. A apresentação foi conduzida pelo representante do IGAM, Lucas Berbert.
Além disso, durante a reunião, foi definida a secretaria executiva da CGL Rio Picão da seguinte forma: João Batista Rodrigues como secretário, Carlos Araújo Costa como subsecretário, Joaquim Antônio de Souza como relator 1, João Batista Campos como relator 2 e Sólida Participações S/A como relator 3.
O presidente do CBH do Rio Pará, José Hermano Oliveira Franco, colocou o Comitê à disposição da CGL. “Estamos aqui para auxiliar essa Comissão no que for necessário. Quanto mais organizados, mais qualificado se torna o processo. Por isso, a importância do diálogo para se chegar a um consenso entre todos os membros”, afirmou.
Reunião virtual marcou primeiro encontro da CGL do Rio Picão, afluente do Rio Pará
Entenda o fluxo das outorgas coletivas
O fluxo para o processo de outorga coletiva começa pela Declaração de Área de Conflito (DAC). Essa declaração é emitida pelo IGAM quando é confirmada a situação de indisponibilidade hídrica em determinada porção do território, que precisa ser aferida pelo balanço hídrico de vazões outorgadas. Nesse caso, é configurado o conflito quando a demanda pelo uso dos recursos hídricos de uma porção hidrográfica seja superior à quantidade de água disponível, que o IGAM trata como vazão outorgável.
A partir daí, cria-se um processo único, que é seguido de uma portaria única com todas as outorgas individuais que estavam vigentes e as que estavam em processo de análise. O próximo passo é a convocação dos usuários para instituição da Comissão Gestora Local, que é a responsável por elaborar o Termo de Alocação de Água. Esse termo é a base para a formalização de um processo de outorga coletiva.
O IGAM então faz a análise técnica desse processo. Se houver consenso entre os usuários, o processo segue para a decisão do órgão ambiental. Se não houver a concordância entre os usuários, o Comitê aprova uma proposta de alocação e o processo segue para decisão do IGAM.
Assessoria de Comunicação CBH Rio Pará:
TantoExpresso Comunicação e Mobilização Social
Texto: Luiza Baggio
Fotos: Léo Boi; Luiza Baggio