Instrumentos de Gestão

INSTRUMENTOS DA POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

Para viabilizar a gestão e o bom gerenciamento da água, as Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos indicam alguns instrumentos de gestão principais a serem utilizados pelos Comitês de Bacias Hidrográficas.

 

Plano Diretor de Recursos Hídricos

O Plano Diretor de Recursos Hídricos (PDRH) é um dos principais instrumentos para a consolidação de uma política territorial para a bacia hidrográfica. No Plano é pensado o cenário atual, entendendo as principais fragilidades e pressões ambientais e planejando o caminho para a construção da bacia hidrográfica que se deseja. No documento devem ser definidas metas de racionalização de uso para garantia de quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis, bem como os programas e projetos destinados ao atendimento dessas metas.

O Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Pará pode ser acessado na íntegra através do link:

https://cbhriopara.org.br/rio-para/plano-diretor/

 

Outorga

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é uma autorização dada ao particular ou à empresa pública ou privada para a utilização da água. É o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos e garante ao gestor capacidade de controlar os usos e diagnosticar potenciais conflitos. A outorga, quando requerida para casos de utilização sem fins de utilidade pública, é chamada autorização e tem validade de cinco anos. Já as outorgas para uso com fins de utilidade pública são chamadas concessão e têm validade máxima de 20 anos.

A outorga deve ser solicitada antes da implantação de qualquer intervenção que venha a alterar o regime, a quantidade ou a qualidade de um corpo de água. No Estado de Minas Gerais, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM é órgão responsável por analisar os pedidos de outorga. É importante ressaltar que cabe aos Comitês de Bacia Hidrográfica analisar e deliberar sobre processos de outorga de direito de uso de recursos hídricos para empreendimentos de grande porte e com potencial poluidor.

Para mais informações sobre processo de outorga consulte o site do IGAM através do link: http://igam.mg.gov.br/outorga

 

Enquadramento dos corpos de água

O enquadramento é um dos instrumentos de gestão das Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos que visa assegurar às águas, superficiais e subterrâneas, qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas bem como diminuir os custos de combate a poluição, mediante ações preventivas permanentes. As águas podem ser classificadas em Classe Especial, Classe 1, Classe 2, Classe 3 e Classe 4.

A Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM nº 28, de 09 de setembro de 1998 dispõe sobre o enquadramento das águas da bacia do rio Pará.

Em 2023 foi aprovada a Proposta de Enquadramento dos corpos hídricos na bacia do Rio Pará. A Proposta foi fruto de parceria com o CBH do Rio São Francisco. Para maiores informações clique em: https://siga.cbhsaofrancisco.org.br/relatorio_de_projeto.html?id=219

Buscar por Produto 2 – Diagnóstico – SF2.

Deliberação Normativa de Enquadramento dos Corpos de Água Superficiais nº 65

Deliberação Normativa CERH-MG Nº 86, de 15 de dezembro de 2023.

 

Cobrança pelo uso da água

A Cobrança pelo Uso da Água é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos é fundamental para a revitalização dos rios. Tem como principais objetivos obter recursos financeiros para a recuperação das bacias hidrográficas brasileiras, estimular o investimento em despoluição, dar ao usuário uma sugestão do real valor da água e incentivar a utilização de tecnologias limpas e poupadoras de recursos hídricos. Vale ressaltar que não se trata de um imposto, e sim, de um valor fixado a partir de um pacto entre o poder público, os usuários e a sociedade civil, no âmbito do Comitê de Bacia Hidrográfica, com o apoio técnico das Agências de Bacia (ou Entidades Equiparadas).

Os mecanismos de cobrança estão estabelecidos na Deliberação Normativa nº24 -2013 – Metodologia de Cobrança do CBH Rio Pará   e foram atualizados conforme Deliberação Normativa CBH do Rio Pará nº77 de 19 de outubro de 2023:. O recurso pelo uso da água da Bacia do Rio Pará é repassado para Agência Peixe Vivo – entidade delegatória do CBH do Rio Pará.

 

Sistema de Informação 

 O Sistema de Informações é um software digital que permite a gestão do conhecimento produzido sobre a bacia, permitindo o acesso às informações de forma abrangente e colaborativa. Até o momento a bacia do rio Pará não implementou tal instrumento.

Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pará

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