
A Política Nacional dos Recursos Hídricos (PNRH), instituída pela Lei nº 9.433/97, também conhecida como ‘Lei das Águas’, estabelece os critérios para a Cobrança pelo uso dos recursos hídricos e define que os valores arrecadados devem ser destinados à bacia hidrográfica onde foram arrecadados. Em Minas Gerais, o cálculo dos valores a serem pagos e a cobrança são feitos pelo IGAM (Instituo Mineiro de Gestão das Águas), que posteriormente envia o recurso para as Agências de Bacia, ou entidades equiparadas, que oferecem o suporte administrativo, técnico e econômico para os Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs). É desta forma que o dinheiro pago pelo contribuinte é revertido para a sociedade, sendo aplicado em diversas ações na bacia.
De acordo com a PNRH, a Cobrança pelo uso dos recursos hídricos é aplicada aos usuários que utilizam a água de maneira que cause alteração em sua quantidade ou qualidade dentro de uma bacia hidrográfica. Ou seja, apenas usuários que dependem de autorizações, também chamadas de outorgas, recebem a cobrança. Entre esses usuários estão, por exemplo, aqueles que realizam a captação ou desvio de água de rios, extraem água subterrânea ou lançam efluentes em corpos d’água.
Em Minas Gerais, a partir do decreto nº 48.160/2021, o Governo do Estado regulamentou a Cobrança pelo uso dos recursos hídricos, feita uma vez ao ano. “O calendário da cobrança pelo uso de recursos hídricos tem os seguintes marcos: janeiro até o último dia útil do mês de março temos o período de envio da Declaração Anual de uso de Recursos Hídricos (DAURH). De abril a junho, ocorre o cálculo dos valores a serem pagos. Após ciência por parte dos usuários sobre o valor a ser pago e emissão dos Documentos de Arrecadação Estadual (DAEs), de julho a outubro temos o vencimento dos boletos. Destaco ainda valores acima de R$ 1 mil podem ser divididos em quatro parcelas e valores de R$ 200 a até R$ 1 mil, devem ser pagos parcela única”, explica Camila Cândida Zanon Gomes, da Gerência de Instrumentos Econômicos de Gestão – Gecon/IGAM.
Fonte: IGAM
É importante destacar que a Cobrança leva em conta tanto o volume outorgado de captação quanto o volume medido de captação. Na bacia do Rio Pará, em outubro de 2023, durante reunião Plenária, foram aprovadas alterações na metodologia de Cobrança, para adequar as formulas de cálculo às deliberações do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais (CERH-MG).
Michael Jacks de Assunção, da Gerência de Apoio às Agências de Bacias Hidrográficas e Entidades Equiparadas (Gaeabe), do IGAM, lembra que se cobra no ano seguinte ao uso efetivo. Ou seja, em 2025 é feita a cobrança do uso de 2024. E após os pagamentos ocorrem os repasses para os CBHs. “No que tange ao repasse dos valores arrecadados, o mesmo ocorre conforme o calendário da cobrança ordinária, ou seja, a partir do mês de agosto é apurado o arrecadado no exercício e repassado as entidades, o mesmo ocorre de setembro a dezembro. Mensalmente são apurados os valores arrecadados e pendentes de repasse, cobrança ordinária e extraordinária”, explica Michael.
Dinheiro que volta para a bacia
Depois de receber os valores cobrados, o IGAM faz os repasses para os CBHs. Desta forma, o dinheiro que é pago pelo usuário outorgado volta para a bacia por meio de obras e outras ações executadas pelos Comitês. “No início de cada ano, o IGAM apresenta aos Comitês o valor total cobrado e o valor arrecadado referente ao ano anterior, separado por segmentos (Indústria, Mineração, Rural, Saneamento e outros usos). Através destas informações e pelo histórico ano a ano, conseguimos elaborar o planejamento das ações do Comitê”, explica Túlio Pereira de Sá, presidente do CBH do Rio Pará.
Conforme previsto no Contrato de Gestão Nº 001/IGAM/2024, a Agência Peixe Vivo é a entidade equiparada do CBH do Rio Pará, responsável por receber os recursos financeiros e repassar os pagamentos para as ações do Comitê. Vale ressaltar que, seguindo previsão legal, 7,5% do valor arrecadado é usado para custeio da Agência Peixe Vivo e 92,5% são destinados a investimentos na bacia. O Relatório Anual de Atividades do CBH do Rio Pará, elaborado pela Agência Peixe Vivo, aponta que em 2024 o Comitê recebeu cinco repasses de recursos da Cobrança, totalizando cerca de R$ 3,9 milhões.
Túlio de Sá e José Hermano Franco falaram sobre a importância da Cobrança
José Hermano Franco, secretário do CBH do Rio Pará, destaca a importância da Cobrança pelo uso dos recursos hídricos para financiar os investimentos na bacia. “A Cobrança é a única fonte de recursos que o Comitê tem para poder fazer os trabalhos ao longo de toda a bacia. O Comitê tem sua importância, como um colegiado, onde todo mundo tem voz e voto, e pode ajudar a decidir realmente como são feitos os usos múltiplos da água, pode mudar isso de alguma forma, e também tem a função de execução de obras e outras intervenções para transformar a realidade da bacia. Isso tudo só é possível com o dinheiro que vem da Cobrança, que também possibilita ao Comitê mostrar modelos de iniciativas bem-sucedidas, criar exemplos e levar conhecimento. Enfim, é com esse recurso que nós podemos melhorar a bacia, garantindo água em qualidade e quantidade suficiente para todos”, finaliza.
Assessoria de Comunicação do CBH do Rio Pará:
TantoExpresso Comunicação e Mobilização Social
*Texto: Ricardo Miranda
*Fotos: João Alves