Comissão Gestora Local – CGL é composta por todos os usuários de recursos hídricos superficiais consuntivos, outorgados ou outorgáveis, inseridos em áreas com Declaração de Área de Conflito (DAC), com a missão de representar os usuários junto ao CBH e ao Igam, propor o Termo de Alocação de Água e gerenciar a alocação dos usos de recursos hídricos na sua área de abrangência.
Dessa forma, o objetivo da CGL é de fortalecer a participação destes usuários no processo de gestão do uso da água de forma a diminuir conflitos pelo uso dos recursos hídricos nas DACs.
COMO É REALIZADO O PROCESSO?
O processo inicia pela emissão da Declaração de Áre
a de Conflito (DAC). Essa declaração é emitida pelo Igam quando é confirmada a situação de indisponibilidade hídrica SUPERFICIAL em determinada porção do território, que precisa ser aferida pelo balanço hídrico de vazões outorgadas. Nesse caso, é configurado o conflito quando a demanda pelo uso dos recursos hídricos de uma porção hidrográfica é superior à quantidade de água disponível.
A partir dessa identificação, cria-se um processo único, que
é seguido de uma portaria única com todas as outorgas individuais que estavam vigentes e também as que estavam em processo de análise. O próximo passo é a convocação dos usuários para instituição da Comissão Gestora Local, que é a responsável por elaborar o Termo de Alocação de Água. Esse termo é a base para a formalização de um processo de outorga coletiva. O Igam então faz a análise técnica desse processo. Se houver consenso entre os usuários, o processo segue para a decisão do órgão ambiental. Se não houver a concordância entre os usuários, o comitê de bacia aprova uma proposta de alocação e o processo segue para decisão do Igam.
Legislações relacionadas:
• PORTARIA IGAM Nº 26, DE 05 DE JUNHO DE 2020
• Instrução de serviço Nº 03/2020
Visite também:
Processos de outorga coletiva passam a ser acompanhados no site do Igam
Instagran: Meio Ambiente Minas Gerais
Fonte: http://www.igam.mg.gov.br/outorga/-comissao-gestora-local-cgl