Nesta terça-feira (03), o Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais (CERH-MG) realizou, no auditório do terminal rodoviário Governador Israel Pinheiro, em Belo Horizonte, sua 137ª Reunião Plenária. Um dos principais pontos da reunião foi a deliberação, por parte do CERH, da atualização da metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Pará.
A reunião foi aberta pelo diretor-geral do Instituto de Gestão das Águas (IGAM), Marcelo da Fonseca. Após a execução do hino nacional brasileiro, a reunião seguiu com comunicados dos conselheiros, além da aprovação da ata da reunião plenária anterior e também da indicação de conselheiros (titular e suplente) para composição da Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos, da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM).
Cobrança na bacia
O plenário então passou aos pontos principais da reunião, por meio do exame e deliberação de minutas do próprio conselho referentes à atualização da metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos em duas importantes bacias hidrográficas do estado de Minas Gerais: do Rio das Velhas e do Rio Pará.
No caso do Rio Pará, o plenário deliberou e entendeu que ainda não é possível aprovar a cobrança nos moldes apresentados. O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pará havia aprovado, em maio deste ano, a proposta que atualiza os mecanismos e valores da cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia, documento base para análise do CERH.
A partir deste documento, as análises técnicas do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), divulgadas em nota técnica em agosto deste ano, indicaram a necessidade de atualização no que tange o uso de coeficientes na fórmula (coeficiente “Kgestão”), de cobrança proposta no documento. Na fórmula proposta pelo CBH do Rio Pará, o coeficiente ‘Kgestão’ está zerado.
Ainda segundo a nota técnica, “a proposta deliberada pela plenária do CBH do Rio Pará, em âmbito geral, respeita a todas as diretrizes apresentadas na Deliberação Normativa CERH/MG nº 68/2021. Foi identificada, apenas, uma inconformidade no modelo aprovado pelo Comitê: o uso de coeficientes na fórmula que impedem, portanto, a aprovação da cobrança, nos moldes atuais, por parte do CERH”.
Por fim, a nota técnica ainda propõe a adequação da fórmula de cobrança. “Diante do exposto, sugerimos apenas a supressão do coeficiente ‘Kgestão’ da fórmula na metodologia aprovada pelo Comitê, com objetivo de alinhar às diretrizes propostas pelo CERH-MG”.
Debate
Durante a deliberação, alguns conselheiros apresentaram dúvidas e colocaram-se contrários à reprovação do modelo proposto pelo CBH do Rio Pará. Valter Vilela, conselheiro do CERH, falou da importância da aprovação para o Comitê. “Não queríamos protelar essa aprovação, para que a atualização, deste que é um importante instrumento de gestão, já entrasse em prática ainda em 2024, caso contrário, ficaria apenas para 2025”. Marcelo da Fonseca explicou que, para aprovação, haveria a necessidade de alteração da fórmula na minuta enviada pelo CBH do Rio Pará, porém que o conselho do CERH não poderia alterar, em plenária, a deliberação do Comitê e que isso tem que ser feito no âmbito do próprio CBH.
Uma apresentação da equipe técnica da Gerência de Instrumentos Econômicos de Gestão (GCON), do IGAM, buscou elucidar o debate. Durante sua fala, Wagner Oliveira, economista e membro da GCON, explicou que, diante de experiências internacionais, “o uso de coeficientes na fórmula da cobrança pode camuflar, esconder, o real valor que se tem por trás da água, ou seja, não tornaria, em tese, a fórmula transparente ao usuário”. Além disso, o economista, que redigiu o parecer do IGAM, seguiu explicando os motivos que levaram ao parecer final. “Se o valor do ‘Kgestão’, deste coeficiente, que usualmente é igual a um, for zerado, como está na fórmula do CBH, a cobrança seria zerada também”, finalizou.
José Hermano Franco, secretário do CBH do Rio Pará que representou o colegiado na plenária, ressaltou a importância do recurso da cobrança para a mobilização do Comitê. “Pedimos apenas a aprovação, sem animosidade nenhuma, da nossa deliberação, que foi amplamente discutida dentro do Comitê do Rio Pará, apenas entendemos que é muito importante para deixar o Comitê com mais força ao longo da história deste CBH”.
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Decisão
Marcelo da Fonseca ressaltou que, infelizmente, “uma aprovação neste momento, da forma como está redigida a minuta do Comitê, pelos motivos expostos, abre uma nova discussão sobre um possível controle de legalidade, uma vez que não podemos tomar aqui nenhuma decisão que contraria os atos normativos”. Sendo assim, o conselho votou pela reprovação da metodologia de cobrança proposta.
Agora, o processo retorna ao âmbito do CBH do Rio Pará, que deve realizar as adequações necessárias para futura aprovação da metodologia. Marcelo garantiu celeridade ao processo. “Essa decisão devolve o expediente ao Comitê, para que eles apreciem novamente, e para dar uma tranquilidade ao Comitê e aos conselheiros, o IGAM se compromete a fazer a avaliação o mais célere possível para que a gente possa trazer a discussão ao CERH novamente já em dezembro, obviamente, com o compromisso do CBH de deliberar também de forma célere”, finalizou.
“Entendo que a reunião foi muito proveitosa, uma vez que, em relação ao ponto de discordância [coeficiente na fórmula da cobrança], no qual fomos vencidos, digamos assim, muitos conselheiros entenderam e concordaram com nosso ponto de vista”, afirmou José Hermano. Ele segue. “Nós agora vamos levar à Plenária, retiramos o ‘Kgestão’, voltaremos aqui e, sem prejuízo nenhum ao Comitê, a metodologia de cobrança será aprovada”.
Por fim, José Hermano ainda destacou que o ‘Kgestão’ zerado na fórmula foi uma resposta do Comitê em relação a um contingenciamento de recursos, por parte do estado de Minas Gerais, que vinha desde 2016, estendendo-se até meados de 2021. “Tínhamos que lutar em relação a isso, sabíamos que poderia ser um dificultador, mas temos muita certeza, e ninguém nos contradisse quanto a isso, que o uso do ‘Kgestão’ nos ajudou, em relação ao descontingenciamento de recursos, ou seja, o Comitê fez bem, tinha que lutar, e agora seguiremos a regra do processo e seguiremos com a discussão”, finaliza.
José Hermano Franco apresentou a posição do CBH do Rio Pará durante a reunião
A Cobrança
Prevista e instituída pela lei nº 9.433/97, a Cobrança pelo Uso da Água representa um instrumento econômico de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos. O instrumento visa ao reconhecimento da água como um bem ecológico, social e econômico, dando ao usuário uma indicação de seu real valor. No entanto, não se trata de taxa ou imposto, mas sim de um preço público que visa incentivar os usuários a utilizarem a água de forma mais racional, garantindo, dessa forma, o seu uso múltiplo para as atuais e futuras gerações.
Objetiva também arrecadar recursos financeiros para o financiamento de programas e intervenções previstos no Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica, voltados para a melhoria da quantidade e da qualidade da água. No caso da Bacia do Rio Pará, a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos foi iniciada em janeiro de 2017, sendo aprovada após a consolidação de acordo entre o Poder Público, usuários e organizações civis representadas no âmbito do CBH do Rio Pará.
Assessoria de Comunicação do CBH do Rio Pará:
TantoExpresso Comunicação e Mobilização Social
*Texto: Arthur de Viveiros
*Fotos: Arthur de Viveiros