Período de piracema altera normas para pesca na Bacia do Rio Pará até fevereiro de 2027

06/11/2026 - 17:39

Medidas buscam garantir a reprodução dos peixes nativos; pescadores devem observar as espécies, os equipamentos e os locais autorizados


A proteção dos peixes durante seu período reprodutivo é fundamental para a conservação da biodiversidade e a manutenção dos estoques pesqueiros. Desde 1º de novembro, estão em vigor em Minas Gerais as restrições à pesca durante a piracema, que seguem até 28 de fevereiro de 2027. Na Bacia do Rio Pará, as regras são estabelecidas pela Portaria nº 154/2011 do Instituto Estadual de Florestas (IEF), aplicável à porção mineira da Bacia do Rio São Francisco.

A piracema é um fenômeno natural que ocorre, principalmente, durante o período chuvoso, quando o aumento das temperaturas e das vazões favorece o deslocamento dos peixes em direção a locais adequados à reprodução. Espécies nativas, como dourado, surubim e curimatã, percorrem os rios em busca de condições favoráveis à desova, etapa essencial para a renovação de suas populações.

Nesse período, a captura dos animais pode comprometer o ciclo reprodutivo e, consequentemente, o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos. Por isso, a legislação estabelece restrições temporárias à atividade pesqueira, com regras específicas para espécies, equipamentos e locais de pesca.

Saiba o que pode e o que não pode durante a piracema

Durante o defeso, a captura de espécies nativas da Bacia do São Francisco é proibida, ressalvadas as exceções previstas na regulamentação. A pesca de determinadas espécies exóticas, alóctones (originárias de outras bacias brasileiras) e híbridas permanece autorizada, desde que sejam observadas as condições estabelecidas pelo IEF.

Entre as espécies permitidas estão tilápias, carpas, tucunarés e determinados híbridos. Para os pescadores autorizados, o limite é de três quilos de pescado mais um exemplar por dia ou jornada de pesca, sendo proibido acumular cotas de dias diferentes.

A pesca deve ser realizada exclusivamente com equipamentos autorizados, como linha de mão com anzol, vara ou caniço simples, molinete e carretilha, com iscas naturais ou artificiais, conforme as especificações da norma. Também é obrigatório portar a licença ou autorização exigida pelo órgão ambiental competente.

Por outro lado, ficam proibidos o uso de redes, tarrafas e outros equipamentos não autorizados, a pesca subaquática e a captura de espécies protegidas durante o defeso.

As restrições também abrangem determinados ambientes aquáticos. A pesca é proibida, entre outras situações, nos trechos situados até mil metros acima ou abaixo de barragens, usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras; nas proximidades de confluências e desembocaduras; em lagoas marginais e criadouros naturais; e em cursos d’água com largura igual ou inferior a 20 metros, conforme as condições previstas na legislação.

O IEF estabelece ainda restrições específicas para determinados rios e áreas protegidas. Por isso, antes de iniciar qualquer atividade pesqueira, é importante consultar as normas aplicáveis à espécie, ao local e à modalidade de pesca.

Conservação e fiscalização

O respeito ao período de defeso contribui para a manutenção das populações de peixes e para a conservação dos ambientes aquáticos da Bacia do Rio Pará. A medida também favorece a sustentabilidade da atividade pesqueira, ao permitir que as espécies completem etapas fundamentais de seu ciclo de vida.

Durante a piracema, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e a Polícia Militar de Minas Gerais intensificam a fiscalização em rios, reservatórios, estradas e estabelecimentos que comercializam pescado.

Comerciantes e responsáveis por estoques devem cumprir as exigências de declaração e comprovação de origem. O descumprimento das regras pode resultar em multas, apreensão de equipamentos e pescado, além de outras sanções previstas na legislação ambiental.

Serviço — Piracema 2026/2027

Período: 1º de novembro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027.
Legislação: Portaria IEF nº 154/2011.
Denúncias: LigMinas — 155.
Mais informações: https://ief.mg.gov.br/web/ief/piracema


Assessoria de Comunicação do CBH do Rio Pará:
TantoExpresso Comunicação e Mobilização Social
*Foto: Leo Boi

Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pará

Compartilhe