Medidas buscam garantir a reprodução dos peixes nativos; pescadores devem observar as espécies, os equipamentos e os locais autorizados
A proteção dos peixes durante seu período reprodutivo é fundamental para a conservação da biodiversidade e a manutenção dos estoques pesqueiros. Desde 1º de novembro, estão em vigor em Minas Gerais as restrições à pesca durante a piracema, que seguem até 28 de fevereiro de 2027. Na Bacia do Rio Pará, as regras são estabelecidas pela Portaria nº 154/2011 do Instituto Estadual de Florestas (IEF), aplicável à porção mineira da Bacia do Rio São Francisco.
A piracema é um fenômeno natural que ocorre, principalmente, durante o período chuvoso, quando o aumento das temperaturas e das vazões favorece o deslocamento dos peixes em direção a locais adequados à reprodução. Espécies nativas, como dourado, surubim e curimatã, percorrem os rios em busca de condições favoráveis à desova, etapa essencial para a renovação de suas populações.
Nesse período, a captura dos animais pode comprometer o ciclo reprodutivo e, consequentemente, o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos. Por isso, a legislação estabelece restrições temporárias à atividade pesqueira, com regras específicas para espécies, equipamentos e locais de pesca.
Saiba o que pode e o que não pode durante a piracema
Durante o defeso, a captura de espécies nativas da Bacia do São Francisco é proibida, ressalvadas as exceções previstas na regulamentação. A pesca de determinadas espécies exóticas, alóctones (originárias de outras bacias brasileiras) e híbridas permanece autorizada, desde que sejam observadas as condições estabelecidas pelo IEF.
Entre as espécies permitidas estão tilápias, carpas, tucunarés e determinados híbridos. Para os pescadores autorizados, o limite é de três quilos de pescado mais um exemplar por dia ou jornada de pesca, sendo proibido acumular cotas de dias diferentes.
A pesca deve ser realizada exclusivamente com equipamentos autorizados, como linha de mão com anzol, vara ou caniço simples, molinete e carretilha, com iscas naturais ou artificiais, conforme as especificações da norma. Também é obrigatório portar a licença ou autorização exigida pelo órgão ambiental competente.
Por outro lado, ficam proibidos o uso de redes, tarrafas e outros equipamentos não autorizados, a pesca subaquática e a captura de espécies protegidas durante o defeso.
As restrições também abrangem determinados ambientes aquáticos. A pesca é proibida, entre outras situações, nos trechos situados até mil metros acima ou abaixo de barragens, usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras; nas proximidades de confluências e desembocaduras; em lagoas marginais e criadouros naturais; e em cursos d’água com largura igual ou inferior a 20 metros, conforme as condições previstas na legislação.
O IEF estabelece ainda restrições específicas para determinados rios e áreas protegidas. Por isso, antes de iniciar qualquer atividade pesqueira, é importante consultar as normas aplicáveis à espécie, ao local e à modalidade de pesca.
Conservação e fiscalização
O respeito ao período de defeso contribui para a manutenção das populações de peixes e para a conservação dos ambientes aquáticos da Bacia do Rio Pará. A medida também favorece a sustentabilidade da atividade pesqueira, ao permitir que as espécies completem etapas fundamentais de seu ciclo de vida.
Durante a piracema, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e a Polícia Militar de Minas Gerais intensificam a fiscalização em rios, reservatórios, estradas e estabelecimentos que comercializam pescado.
Comerciantes e responsáveis por estoques devem cumprir as exigências de declaração e comprovação de origem. O descumprimento das regras pode resultar em multas, apreensão de equipamentos e pescado, além de outras sanções previstas na legislação ambiental.
Serviço — Piracema 2026/2027
Período: 1º de novembro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027.
Legislação: Portaria IEF nº 154/2011.
Denúncias: LigMinas — 155.
Mais informações: https://ief.mg.gov.br/web/ief/piracema
Assessoria de Comunicação do CBH do Rio Pará:
TantoExpresso Comunicação e Mobilização Social
*Foto: Leo Boi
